| Congregação |
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| THU, 28 de FEBRUARY de 2008 22:17 |
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A congregação, órgão consultivo e deliberativo e de assessoramento superior da Escola Politécnica de Pernambuco, constitui-se: Os conselheiros mencionados nos itens I a IV são membros efetivos. Os conselheiros mencionados nos itens de V a VIII, serão eleitos em eleições paritárias organizadas pelo conselho departamental e presididas pelo diretor, com mandatos de 02(dois) anos.
Da representação estudantil estarão excluídos os alunos cursando disciplinas isoladas e os portadores de diplomas. Compete a congregação: 1) Elaborar e aprovar o seu regimento e submetê-lo à aprovação do conselho universitário; 2) Organizar e supervisionar as eleições de Diretor e de Vice-Diretor, Chefe e Sub-Chefe de Departamento, as quais se realizam na forma dos Artigos 45 e 49 do estatuto da Universidade; 3) Assessorar a Diretoria sobre questões que interessem à ordem Didática, Administrativa Financeira e Patrimonial da Escola; 4) Propor a concessão dos Títulos de professor "Honoris Causa" e de professor Emérito, mediante voto de 2/3(dois terços) dos seus membros, ao conselho universitário, através do reitor da universidade; 5) Exercer, em grau de recurso, a instância máxima, no âmbito da escola, em matéria administrativa e disciplinar; 6) Aprovar o regimento da escola e submetê-lo ao conselho universitário para aprovação final; 7) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este regimento geral. |